TNAG-2946-FCO40-4222-Hong-Kong-nationality-Macao-(Macau)-1993 — Page 21

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Basic law

Capítulo

DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS

Artigo 24.*

DOS RESIDENTES

Os residentes da Região Adn inistrativa Especial de Macau, abreviadamente denominados como residentes de Macau, abrangem os residentes permanentes e os residentes não perma-

nentes.

São residentes permanentes ca Região Administrativa Espe- cial de Macau;

1) Os cidadãos chineses nasc dos ein Macau antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau;

2) Os cidadãos chineses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, e os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau, depois de aqueles se terem tornado residentes per- manentes;

3) Os portugueses nascidos en Macau que ai tenham o seu domicílio permanente antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial le Macau;

4) Os portugueses que tenhim_residido habitualmente em

Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da Região Adm nistrativa Especial de Macau,

· 13 ·

09/07 '93

12/07 '93

003

16:48

16:25

0712451287

PORTUGUESE EMB

351 1 3952030

MNE - CIMacau

2008

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