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MNE - CIMacau
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lará medidas para que a Região Administrativa Especial de Macau possa continuar a manter, de forma apropriada, o seu estatuto nas organizações internacionais em que é parte a República Popular da China e Macau também participa numa forma gú noutra. Quanto às organizações internacionals em que a República Popular da China não é parte, mas nas quais Macau participa ŋɗma forma ou nouta, o Governo Popular Géntral fasilitară, conforme as circunstâncias e segundo às necessidades, a continuada participação da Região Administrativa Especial de Macayde forma apropriada, nessas organizações
Os postes consulares e outras missões oficiais pu semi-oliciais estrangeiros poderão estabelecer-se, mediante a aprovação do Go- verno Popolar Central, na Região Administrativa Especial de Macal Podérão manter-se em Macau os postos consyláres à outras missões\ oficiais dos países que têm relações diplomáticas com a República Popular da China, acordo com as circunstâncias de cada caso, os postos consularés ou outras missões oficiais em Macau dos païços que não têm relações diplomaticas com a Republica Popular da China poderão pú manter-se ou ser convertidos em semi-oficiais. Os pakes não regonhecidos pela República Popular da China poderão apenas estabelecer instituições não governamentais.
A República Portuguesa poderá estabelecer um Consulado-Geral na Região Administrativa Especial de Macau,
Amexo I À Dedeyjar IX
Cominta
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Terão direito à fixação de residência permanente na Região Administrativa Especial de Macau e à titularidade do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau: os cidadãos chineses nascidos em Macau ou que ai tenham residido habitualmente pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau;
os portugueses nascidos em Macau ou que al tenham residido pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da
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Região Administrativa Especial de Macau e que em ambos os casos ai tenham o seu domicílio permanente;
as demais pessoas que tenham residido habitualmente em Macal pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau e que ai tenham o seu domicilio permanente, bem como os seus filhos com idades inferiores a 18 anos nascidos em Macau, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau.
O Govemo Popular Central autorizará o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a emitir, em conformidade com a lei, passaportes da Região Administrativa Especial de Macau da Repúbli- ca Popular da China aos cidadãos chineses titulares do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau e outros documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China às outras pessoas que residam legalmente na Região Administrativa Especial de Macau.
Os passaportes e documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau acima mencionados serão válidos para todos os países e regiões e registarão o direito dos seus titulares ao regresso à Região Administrativa Especial de Macau..
Para entrarem o saírem da Região Administrativa Especial de Macau os habitantes da Região Administrativa Especial de Macau poderão usar documentos de viagem emitidos pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau ou por outras autoridades compe- tentes da República Popular da China, ou de outros Estados. Os titulares do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administra- liva Especial de Macau terão esta qualidade inscrita nos seus documentos de viagem para certificar o seu direito de residência na Região Administrativa Especial de Macau.
Adoptar-se-ão as medidas apropriadas para regular a entrada dos habitantes das outras regiões da China na Região Administrativa Especial de Macau.
A Região Administrativa Especial de Macau poderá aplicar medidas de controle de imigração, sobre a entrada, esladia e saida de indivíduos de países e regiões estrangeiros.
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