TNAG-2946-FCO40-4222-Hong-Kong-nationality-Macao-(Macau)-1993 — Page 24

FCO40 Hong Kong Department Records 聯邦事務部香港部檔案 All

09/07 '93

16:47

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MNE

CIMacau

q

MEMORANDUM

Em relação à Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Guestão de Macau, assinada hoje, o Governo da República Portugue- sa declara que:

Em conformidade com a legislação portuguesa os habitantes de Macau que, tendo em 19 de Dezembro de 1999 a cidadania portuguesa, sejam titulares de passaporte português, poderão conti- nuar a utilizá-lo depois dessa data. A partir de 20 de Dezembro de 1999|| ninguém poderá adquirir a cidadania portuguesa em razão do seu vinculo territorial com Macau.

Beijing,

13

de

Alut

de 1987,

MEMORANDUM

Em relação à Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada hoje, o Governo da República Popular da China declara:

Os habitantes de Macau, abrangidos pelas disposições da Lei da Nacionalidade da República Popular da Ching tăm a cidadania chinesa, independentemente do facto de serem ou não possuidores de documentos de viagem ou documentos de identidade portugueses. Considerando, todavia, o pano de fundo histórico e as circunstâncias actuais de Macau, o departamento competente do Governo da República Popular da China permitirá, depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, aos cidadãos chineses de Macau que possuam previamente documentos de viagem portugue- ses, continuar a usar estes documentos para viajar pocoutros países e regiões. Os cidadãos chineses acima mencionados não podem gozar de protecção consular portuguesa na Região Administrativa especial de Macau e nas outras regiões da República Popular da China.

Beijing, 13 de

Ahil

de 1987.

27

ARA ASADALO

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61:91

£6, 20/71

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