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the numbers of chests agreed upon for local consumption at or export from Macao should respec- tively prove to be excessive, the Portuguese Government will con- sider the desirability of revising the amount in question.
The present Agreement shall remain in force for a period of ten years, but may be terminated by either Governinent at any time on giving to the other twelve months' notice of its intention to do 80. On the expiration of the said period of ten years it shall continue in force, unless and until a similar notice of termination is given by either Government.
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Done in duplicate at London, the 14th June, 1913. ́
e quando se prove ser respectiva- mente excessivo o numero de caixas fixado para consumo e para exportação de Macau, o Governo Portuguez considerará a conve- niencia de revêr os numeros em questão.
O presente accordo ficará em vigor por um periodo de dez annos, mas poderá ser denunciado por qualquer dos dois Governos, a qualquer tempo, desde que com- munique ao outro, com doze mezes de antecedencia, a Bila intenção de o dar por findo. Passado esse periodo de dez annos, o accordo continuará em vigor enquanto um dos dois Governos não der ao outro o referido aviso de denuncia.
Feita em duplicado em Londres aos 14 dias de Junho, 1913.
E. GREY.
P. DE TOVAR.
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