Z.

vê, que

tendo alguns negociantes de Hongkong pretendido exportar polvora pa_

ra Macau, e tendo obtido os convenientes

despachos de salida do porte de Wongtong. foram,

não obstante, impedidos de reali.

sar o seu commercio

-pelos empregados

565

rigorosos..

Não posso

citado,

ou

a

crêr

aquelles que

que o jornal

no mesmo

acima

fisram

evesse un

refferida publicação, transereves documento apocrypho

apocrypho, acceïtando-o como

official e de authoridade incontestada, devo

da

alfandega.

chinera. Contra este abuso

pois acres

acreditar

que,

tal

qual

se acha publi

do fisco reclamaram elles perante V. Exa,

e vê se

que

a esta reclamação responde

por ordem de V. Exa, o Secretario do Governo,

dizendo

que - O Governo d'essa Colonia... julga impossivel intervir com

respecto

a importação de polvora

em Macau vis.

to

porto da China, es-

as authoridades de Cantão consi_

que

derão Macau como

tando n'esta a importação de munições

de

guerra sujeita a regulamentos muito

cada, for aquella a resposta que V.Exa

· mandou dirigir

dos

requerentes, que re-

prepotencia do

presentavam contra a

fisco imperial.

Julgando-a pois assim, e em

to não faço presente

ao meu

quan

Governo tal

posso deixar de dizer a

não posso

assumpto, não

V.Ex a que

talvez a nimia concisão do

despacho, não permittindo a V. Exa: af-

firmar

as suas ideias

quanto

á sobera -

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