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Devo dizer a N. Exa que o regulamento de Hongkong de 1870 foi enviado por cópia para Portugal, como o Ministerio de Ultramar entendeu conveniente regular no reino a matéria do regulamento por via de communicação directa entre os respectivos ministerios de Inglaterra e Portugal.
Communicada esta resolução ao Governo de Macau, cessaram por parte d'este Governo as diligencias, como não podia deixar de ser, quando o Governo Central a si assumiu a direcção da questão importante à que presentemente tratamos.
Não posso indicar a V.Exa quaes foram as difficuldades que se encontraram, e que impediram a confirmação do regulamento por parte do Governo de Sua Majestade Fidelissima. Poderiam estas talvez existir na forma do processo de julgamento, e como N. Exa me disse que seria possivel fazer-se ainda qualquer composição que satisfizesse igualmente os dous Governos, no caso de se receberem as suas ordens, terei então a honra de mais cabalmente informar a N.Exas.
O Governador da Provincia,
(signed) Carlos Eugenio Corrêa da Silva.