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Siu Vice-Rei de Cantão ect:
(U)-Em resposta passo a communicar, que recebi uma participação do Mandarim Y de Kuang-Chou, dizendo, que um guia lhe dera parte em segredo em como alguns dos cumplices no assassinio do Governador Portuguez Amaral fugiram para Hu-Nan: que elle se offerecia a ir com gente prende-los. Em consequencia escolheram-se logo, ás escondidas, soldados habeis e com elles foi persegui-los até a villa de La Chang na Cidade de Xan Chou; (a) onde o guia indicou uma embarcação pequena dizendo ser dos cumplices em questão, e que estavam realmente nella um chamado Ko-Ahon, e outro Li-Apao. A vista disto cahiram os soldados sobre a dita embarcação, e como della mostrassem resistencia fazendo fogo, os soldados o fizeram tambem sobre elles; de que resultou cahir ferido no mar o Li-Apao e morreu affogado. E tendo andado os soldados em busca do corpo não o puderam encontrar. O Ko-Ahon foi apanhado e levado para Cantão para ser examinado; e como se achava gravemente ferido com arma cortante, foi mandado curar-se. A copia junta é a confissão do Ko-Ahon.
Eis o que tenho a communicar em resposta ao Conselho do Governo Portuguez. 29 da 8a. Lua do anno 29 de Taukuang, 14 de Outubro de 1849. Traduzido por mim — João Rodrigues Gonsalves.
Confissão de Ko-Ahon.
(V)—Ko-Ahon, disse, que era natural da villa de Hian-Xar, de idade 36 annos, não tem mulher nem filhos, nem irmãos, seus pais falleceram; que morava em Macao, onde tinha um pequeno trafico. Que o Governador Portuguez Amaral, em vida tinha obrado crueldades; que fóra das portas do campo tinha aberto estradas, destruindo e arrasando sepulturas; pelo que tanto os de dentro, como os de fóra lhe conceberam odio. Que Amaral destruio não só as sepulturas pertencentes ao declarante; mas tambem as de Sen-Chi-Leong e Li-Apao. Por essa rasão intentaram elles assassinar o Amaral, para satisfazerem o seu odio. Em consequencia fizeram a consulta, e elle declarante, e Li-Apao foram apontados para executores do plano; Sen-Chi-Leong, os dois por appellido Chou, e um por appellido Cheu, que elles puderam aggregar, para os coadjuvarem em fazer barreira (aos que quizessem accudir). Que aos 5a. da 7a. Lua tendo elles ouvido dizer fisicamente, que Amaral sahiria ao passeio á Porta do Cerco, foram lá fazer espera. Pela tarde tendo o Amaral passado por ali a cavallo, Sen-Chi-Leong trazendo na mão um chapeo de chuva fechado em que tinha escondida no cabo uma espada afiada, appresentando-se disfarçadamente como quem queria fazer queixa, dizendo em alta voz, que representava contra injustiças; e no momento que o Amaral estendia a mão para receber o requerimento, Sen-Chi-Leong puxou logo pela espada, e lhe foi dando cutiladas no braço, até que com dores veio do cavallo abaixo, e o dito Sen-Chi-Leong lhe cortou logo a cabeça, e conjuntamente com o declarante e outros, safou-se pela Porta do Cerco, e depois de ter feito libações aos manes dos seus antepassados, se dispersaram, seguindo cada qual o seu caminho. Que ouvindo depois, que andavam em diligencias para prender os assassinos, elle declarante e Li-Apao consultaram em tomar uma embarcação, e fugir para Hu-Nan. Ali então foram inesperadamente perseguidos pelo guia e soldados, até a villa de Lochang, onde Li-Apao na occasião que elles estavam fazendo resistencia aos soldados, que iam sobre a embarcação, ficou ferido de um tiro, e cahio ao mar, onde morreu afogado; e elle declarante, que estava tambem defendendo-se com espada contra os soldados, que iam saltar na embarcação, foi gravemente ferido, e foi preso e conduzido. Que é verdade tudo quanto declarou. — Traduzido por mim abaixo assignado. — João Rodrigues Gonsalves.
(a) Em Cantão se diz — Siu-Chau.
—(X)—O Conselho do Governo da Provincia de Macao, Timor, e Solor, à Sua Exa. Siu Vice-Rei de Cantão ect: ect: Recebeo este Conselho em tempo competente o Officio de V. Exa. de 14 do corrente, de cujo conteúdo fica inteirado para delle se occupar em tempo opportuno; e como V. Exa. se não tem ainda dignado responder o Officio deste Conselho de 3 do corrente, elle aproveita esta occasião para enviar a V. Exa. aqui junta uma 2a. via daquelle Officio, instando de novo pela sua resposta nos termos nelle consignados. Macao 22 d'Outubro de 1849. Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, Ludgero Joaquim de Faria, Jeronimo Bispo de Macao, Neves, Miguel Pereira Simões, José Bernardo Goularte, Manoel Pereira.
Wineo
Siu Vice-Rei de Cantão.
—(Y)—Respondendo ao Officio de 29 da 8a. Lua (de Outubro) que recebi em resposta; o qual dizia, que em tempo opportuno se occuparia do seu conteúdo, palavras estas aéreas, que não se entendem; e ao mesmo tempo pedia a resposta d'Officio de 17 da 8a. Lua (2 de Outubro) passo, pois, a fazer as seguintes observações. Diz o Officio, que os tres individuos não estão presos mas sim detidos para as necessarias averiguações. Ora, decurso de dois mezes não é ainda tempo sufficiente para concluir essas averiguações? Quando n'estas 7a. e 8a. Luas já se tem tomado dois depoimentos dos réos, que por duas vezes tinham sido aprehendidos, e destes depoimentos se remetteram copias acompanhadas de Officios; e ninguem ha que não saiba, que este caso já está tratado. Estes depoimentos do verdadeiro aggressor, e d'outro cumplice não são pois, sufficientes documentos, e ainda é preciso recorrer á testemunhas e averiguações de individuos alheios da questão? Quanto mais que, depois de serem entregues os tres individuos, terão elles de continuar no exercicio do seu emprego na Porta do Cerco, e não hão de, por conseguinte, estar escondidos. Eis o que tenho a communicar em resposta ao Officio do Conselho do Governo Portuguez. 17 da 9a. Lua do anno 29 de Tukuang, 1 de Novembro de 1849. Traduzido por mim — João Rodrigues Gonsalves.
—(Z)—O Conselho do Governo da Provincia de Macao, Timor,