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assassinio do Governador Amaral, e descobrio a cabeça e mão, que esteve escondida em Sam-Tim (a) uma aldea de Shon-Tac, e os conduzio para Cantão.
Eu inquiri pessoalmente ao dito aggressor e elle declarou ser o proprio assassino. Em 29 foi o dito Sen-Chi-Leong amarrado para o patibulo onde foi justiçado, e um Commissario leva a cabeça para ser exposta ao publico no lugar onde se commetteo o crime para escarmento dos outros. Remetto tambem, para ser entregue ao Nobre Conselho, a cabeça e mão do Governador Amaral, e o Nobre Conselho mande immediatamente devolver para o seu Posto os tres Soldados Chinas, que ainda estão detidos. Inclusa remetto a copia da confissão do assassino Sen-Chi-Leung-30 da 7a. Lua do anno 29 de Tau-Kuang 16 de Setembro de 1849.-Tradusido por mim abaixo assignado João Rodrigues Gonsalves.
Confissão de Sen-Chi-Leong.
-(E)-Sen-Chi-Leong natural de Hian-Xan de idade 45 annos sem pais, nem irmãos os quaes falleceram todos; casado, a mulher por nome Liú-si; e teve della um filho que negociava em Macao, declarou que o Governador Portuguez Amaral foi um cruel em suas acções. Amaral abrio estradas fora das portas do campo de Santo Antonio, revolveo, e arrasou as sepulturas, que junto ao caminho estavam. Amaral em vida mandou affixar numeros europeus em todas as lojas em Macao, e exigio taxas.
Tambem exigio dinheiro de cada embarcação, e o gastou; e aquelles que lhe não annuiam á exigencia, mandava-os logo prender, e depois de accoitados, mandava-os conduzir para a cadeia. Elle tambem, sob o pretexto de quebrantarem a ordem de andar de noite (com lanterna) tem mandado prender os Chinas, e extorquido dinheiro. Outro sim, que elle declarante ouvio dizer que o povo de Macao está bastante alterado, que os Portuguezes naturaes de Macao, por o Amaral lhes impor taxas, e faltar com o pagamento da Tropa etc: The conceberam tambem odio. Que elle declarante vendo que seis sepulturas dos seus antepassados foram todas destruidas e arrasadas por Amaral, para fazer a estrada, tomou a resolução de, em occasião opportuna, assassinar o Amaral para desarraigar o mal. Que aos 5 da 7a. Lua, então, ouvindo elle dizer aos mesmos portuguezes de Macao, que Amaral havia de sahir de tarde ao passeio a cavallo, sem levar muita gente, elle declarante fez espera no caminho, e pela volta das 6 horas, quando Amaral passou a cavallo, vendo que à occasião era favoravel, deitou-o do cavallo a baixo, e com a espada curta (taifó) que trazia escondida, lhe cortou a cabeça e mão, e levou-as a sacrificar aos manes dos seus antepassados, e depois fugio immediatamente; e como depois ouvisse dizer, que se estavam fazendo diligencias para prender o assassino, elle se foi occultar; mas a final pôde ficar preso pelos meirinhos e soldados. Que a cabeça do Amaral enterrou elle n'um lugar chamado Sam-Tim. Que se elle assassinou o Amaral foi por este ter destruido as suas sepulturas, e por nenhum
(a) Campo das Amoreiras,
motivo mais; e por tanto pedia se lhe fizesse a graça; asseverando que tudo o que disse era verdade.-Tradusida por mim abaixo assignado. João Rodrigues Gonsalves.
A SIU VICE-REI DE CANTÃO. (F)-O Conselho do Governo da Provincia de Macao, Timor, e Solor recebeo em 18 do corrente o Officio que V. Exa. lhe escreveo em data de 16, participando-lhe que tinha sido preso, pelo Mandarim de Shon-Tac, um assassino do Exmo. Governador João Maria Ferreira do Amaral, e descobertas em Sam-Tin, aldea do mesmo lugar, a cabeça e a mão do Illustre Finado, que V. Exa. remettia nessa mesma occasião por um Commissario, encarregado de as entregar a este Conselho; e bem assim que, tendo V. Exa. inquirido pessoalmente a esse criminoso, cuja confissão veio remettida, por copia não authentica, com o dito Officio, V. Exa. o mandara justiçar, e ordenara, que a sua cabeça fosse entregue ao mesmo Commissario para ser trazida a Macao, e exposta no mesmo lugar em que foi commettido o crime, para escarmento dos outros.
Este Conselho havia reservado responder ao sobredito Officio de V. Exa. para depois que tivesse recebido a cabeça e a mão do Illustre Governador, mas não se tendo até esta data verificado a sua entrega, o que é summamente estranhavel depois de V. Exa. haver dito positivamente que havia feito a remessa no dia 16, o Conselho julga não dever differir por mais tempo esta resposta, muito principalmente por que lhe incumbe nesta mesma occasião repellir o modo insolito por que V. Exa. achou conveniente tratar este negocio, e protestar contra o novo insulto, que no referido Officio foi dirigido ao Governo Portuguez, como melhor se verá no desenvolvimento desta resposta.
Em primeiro lugar cumpre a este Conselho insistir de modo o mais positivo na prompta entrega da cabeça e mão do Finado Governador; cuja retenção não pode já mais justificar-se depois da declaração official por V. Exa. feita no seu supradito Officio, á vista da qual é de certo muito para estranhar, por extraordinaria e inconsequente, a demora que tem havido.
Quanto ao procedimento havido para com esse infeliz denominado Sen-Chi-Leong, que se diz, declarara ser o proprio assassino, ninguem o deve lamentar mais do que V Exa. mesmo; por quanto, não havendo elle sido legal, antes em opposição a todas as leis e praticas observadas em todos os paizes civilisados, sem exceptuar o mesmo Imperio da China, onde o processo em casos taes seguem mui differentes tramites, e que neste foram evidentemente atropelados, o desvio que no presente caso houve tende muito a aggravar a posição das Authoridades Chinezas em relação a elle.
Por qualquer lado que se olhe o procedimento havido para com aquelle desgraçado, se ha de forçosamente notar uma precipitação, que revela um demasiado empenho, da parte de quem tão summariamente o condemnou, em o fazer desapparecer da scena, onde elle tinha
de
É publico e notorio, que o attentado do dia 22 d'Agosto foi com-