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Já o público tem visto, como este Conselho não tem cessado de chamar a atenção daquelas Autoridades ao cumprimento do que delas exigiam a Justiça afrontada, as Leis ofendidas, e os Direitos violados; mas elas, teimando pertinazmente em negar a satisfação por todos os títulos devida às justas reclamações deste Conselho, continuam no seu obstinado e inexplicável propósito de cerrar os ouvidos às vozes da razão e da justiça.
Se as circunstâncias, que precederam o horroroso assassinio, autorizavam as fortes presunções, que logo no princípio se estabeleceram, de haver ele sido, se não autorizado, pelo menos apoiado pelas autoridades chinesas; as que se lhe seguiram de certo as têm de sobejo justificado; e a conduta posterior das mesmas autoridades tem elevado aquelas presunções a um grau tal, que não podem menos de ser aceites como provas da sua cumplicidade no crime atroz, cuja responsabilidade, longe de atenuarem com os esforços que fizeram para a desviar de si, elas têm progressivamente agravado, a ponto de já hoje lhes pertencer toda ela exclusivamente.
Baldadas por tanto todas as diligências, que lhe cumpria empregar à fim de chamar as autoridades chinesas à razão, e esgotados todos os meios de que para aquele fim podia servir-se, nada mais restava ao Conselho fazer senão protestar, como efetivamente o fez contra o Vice-Rei de Cantão; e pôr a seu cargo toda a responsabilidade que daquele acontecimento lhe resulta, deixando livre e salvo o Direito a S. Majestade Fidelíssima para exigir a satisfação que é devida à Sua Soberania atrozmente ofendida, e ultrajada, na pessoa do Seu Representante em Macao. Ainda assim ficava a este Conselho a obrigação de fazer patente todo o procedimento odioso das Autoridades Chinesas, em relação àquele deplorável acontecimento, a fim de estabelecer clara e evidentemente a sua responsabilidade, e fazer ver a má fé, que desde o princípio tem caracterizado sua conduta; porquanto, posto que a ofensa, que dos seus atos resulta, seja mais diretamente dirigida à Soberania de S. Majestade Fidelíssima, por haver sido o atentado cometido na Pessoa do seu imediato Representante na China; ela é com tudo da natureza daquelas, que, por atentatórias do Direito Público das Gentes, não podem deixar de ferir também os interesses não só das Nações que têm relações neste Império, e que são nele representadas, mas os de todas as mais que gozam do benefício da civilização.
Os princípios ofendidos são de eterna razão, e a causa ultrajada, a da humanidade inteira, na qual em geral são diretamente interessadas todas as Nações civilizadas do Mundo inteiro. E pois em desempenho daquela obrigação que o Conselho do Governo da Província de Macao, Timor, e Solor vem hoje publicar o presente Manifesto, com o qual é seu intento oferecer à consideração dos Representantes das Potências estrangeiras na China,—dos Governos de todas as Nações Amigas e aliadas de S. Majestade Fidelíssima,---e à de todo o Mundo civilizado, uma exposição singela e fiel de tudo quanto se tem passado desde o trágico acontecimento do dia 22 d'Agosto último, e bem assim patentear-lhes os atos todos praticados pelo Governo Chinês da Província de Cantão, a fim de que seja de todos conhecida e devidamente avaliada a conduta do mesmo Governo em relação àquele facto, e a responsabilidade que dele lhe resulta.
(3)
Apenas chegara à Cidade a primeira notícia daquele triste acontecimento, e no meio ainda da geral consternação, que ela veio espalhar entre os seus habitantes, já a voz pública era unânime em acusar as Autoridades Chinas como coniventes naquele horroroso atentado. E com efeito as circunstâncias todas, que o acompanharam, autorizavam aquela opinião, que factos posteriores de sobejo mostraram ser assaz bem fundada.
Sete Chinas disfarçados acometem a pessoa do Governador de Macao à luz do dia, no meio de uma estrada pública, à vista, e curta distância de uma Barreira guarnecida por Soldados Chineses, e derrubando-o do...