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havido neste obstante → de lac e quem ( io, não negocio, ole tab. grave conseguen eias, não vê, dos que tow conhecimento da actividade 02 da Policia Chineza, que o pence que lla time adiantado prezeule caze he omseguneia caliente, nač sejer Jattingir veta By V. de c ia de alguns cujos fins ite to lvez difficil 'vista do exposto quae mal cabida ረ avserção de ser föra مرده razão quanto este Consethe- expez no officio que exercolo V & a 22 de Corrente; & com quanta justiça poderia este Cassette fazer agora ex boa applicação do termo de officion que volá respondende; de qual esta WC. vê alaramente qual hé à- nio das Authoridades da designie Trovincia J. Ex que a preside; Consethe declarar a Vita V O x ? que * JYV de novo semelhantes lergiversações indignas codarvas ação somente willardes caracter de Înecionarios da cathegoria de V.Em2 de quom alardia principios de Justiça e boa razur, was ju poderão servir -vej 12.0 evadir tenha no fim que vista, de responsabilidade lal. presente caze; por quanto e Conselho reiterando protesto que agora V. Ex i 22 de Correute, renova a reclamação que então fez C da prizão dos Criminozos, & da restituição da Cabeça Q
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