legalmente tomar conhecimento

do delicto por esta forma accesade, e proceder a respeito delle,

delicto honocía sido

inquerirem,

e

determin

288

taes

delictos dentro de Paiz en lugar

COMAO JE

a

ettide

AUCO

linvites da sua

jurisdicção ordinaria; e

sempre

que alguma pessen for intreg

à Justiça para

ser

processada,

ou for admittida à fiança para

- responder por

luma

accupação

desta natureza, dar-se ho

huma Commissão sella da

Sello

Cov

to Grande aquellas pessous, « para aquelle Paiz en Sugar que Serd Chanceller, me

Sello,

a

en finalmente

Sorel Guadia Fords

0.1

Commissarios do selle grande, designuvem para o prompto - julgamento

do

do Neo;

referido

soas assim de

a

s pessoas

designadas

Serão ploue poder para

quirem

A

limitada

que for Commissão, por

se dos individuos

servindo.

que

em lab

thiz on lugar foron para este fim legalmente competentes ;-

do

Do

tais

crimes hawerão side cannet:

tidos

220

diti

Luiz on Suga,

Me

oficando perem stompre enten.

dido,

que

2.0 I

s pessoas

as víru

accusadas, em virtude de qual= quer kommissão, passada pela

dita forom forma

de Reino,

22

Fares

liverem direito

a

aos privilegios de Pariati, neste cazo só poderão ver julgados. pelos proprios. Tiver

Pratica ale aqui seguida; on too sim, que conza alge

segundo a

to

pierce

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