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Britânicas, e bene em tede o ponto de sujeitos à authoridade, • jurisdicção dos fuizes e Tribunnes to Justiça da mesma Colonia; Manda A Mesma Auqueta senhora, pela Secretaria d'Es Eavo Segocios da Marinha dos Ultramar, participar av referido Governador, que ainda Sei sé deva que aquella entendida, polo-que respeita à Peninsula der Uuear, d'aquella parte della que pertince inteiramente Imperio da China, e não do territorio cccupado pelo Estabelecimento que està subinettide à authoridade da borva Supremo do Ceron Portugnoza, ques regide pelas -Stis destes Prince, be governado polos. tedavia C genericos.
Covno Deus Angistus istrave termos umplos expreson a dila se a Lei · podem tambem comprehender Cidade do Santo Nove de Ilus dependencias, que formam Estabelecimento portuguez; applicada principied entre as Q. exte infringe e- 4 do Direito Preblico. Nações, e offende os diveitos até perturba exercidos pela agora pela Corca Portuguez a naquelle territorio, Ordenou stune Magestade 20 40.00 Ministro Corte de Londres que peça Governe Britanice -ção do sentido da e جی explica. Lei, referida Sev, • inste pela déclaração de ella não dir ao que diz respeito Btabele. coimente Pustaquez de Macao;
o Mando que o Governader delle rutenda aquella lei somonte referencia à parte da Péniconla de Macao, esta no que. o pleur