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REPUBLICA I
Série - Número 138
IRLICA
I Série Número 138
D.. ... DA REPÚBLICA
Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do Diário da República e do «Diário da Assemblaia da República», deve ser diri- gida à Administração da Imprensa Na- cional-Casa da Mooda, Rua da D. Francisco Manuel de Melo, 5 1092 Lisboa Codex
Assinaturas
Completa
1.a série 2. série 3. séric
Duas séries diferentes.. Apêndices
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA
AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se
que não serão aceites quaisquer originals desti-
nados ao Diário da República» desde que não tra- gam aposta a competente ordem de publicação,
assinada e autenticada com selo branco ou, na sua
falta, a assinatura reconhecida na qualidade de
responsável, salvo quando se trate de textos di-
manados de cartórios notariais.
SUMÁRIO
Conselho da Revolução:
Portaria n.o 599/82:
Manda passar ao estado de desarmamento o NRP Ala-
barda a partir de 22 de Abril de 1982.
Portaria n.o 600/82:
Introduz ajustamentos nas tabelas de inaptidão em uso
pelas juntas de recrutamento e selecção de pessoal.
Presidência do Conselho de Ministros:
Decreto Regulamentar n. 34/82:
Inclui na Região de Turismo da Serra do Marão os con- celhos de Alijó, Murça Sabrosa e Santa Marta de Pena- guião.
Decreto Regulamentar n.* 35/82:
Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços.
eclaração:
De ter sido rectificada a Portaria n.o 541/82. nublicada
no Diário do Rock
PREÇO DESTE NÚMERO –
Semestral
Anual
Assina- tura
Correio
Assina- tura
Correio
5 500800 1 700500||3000$00) 850$00 2 200500 1 000500||1 200$00) 500$00 2 200500|1 000$00 || 1 200500| 300500 2200$00 1000500 || 1 200$00) 500500 3800500 1 300$00|| 2 100300) 650500 1 500$00 200500
32$00
O preço dos amincios é de 34 a linha, dependendo a sua publicação do pa- gamento antecipado, a efectuar na Im- prensa Nacional-Casa da Moeda, quando se trata de entidada particular.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministé rios das Finanças e do Plano e da Administração Interna:
Decreto-Lei n.o 233/82:
Aplica o regime dos artigos 30.° e seguintes do Decreto- -Lei n.o 264-B/81, de 3 de Setembro, aos estrangeiros residentes em Macau que pretendam autorização de residência em Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros 0 Ministé
rios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa:
Portaria n. 601/82:
Aumenta com 1 lugar de assessor, letra B. o quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Coope rativo.
Declaração:
Ministério das Finanças e do Plano:
De terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de
Encargos Gerais da Nação e de vários ministérios.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assun-
tos Sociais e da Reforma Administrativa:
Portaria n. 602/82:
Altera o quadro do pessoal de enfermagem da Casa Pia
de Lisboa.
Portaria n. 603/82:
Dá cumprimento ao disposto no artigo 10.o, n.o 1, do Decreto Regulamentar n.° 58/80, de 10 de Outubro (assistência religiosa aos doentes internados em estabe- lecimentos de saúde).
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habita- ção, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa:
Portaria n. 604/82:
Altera algumas carreiras do quadro do pessoal de infor- mática da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.
Ministérios dos Assuntos Sociais a da Reforma
Administrativa:
Despacho Normativo n.o 95/82:
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