TNAG-1627-FCO40-2241-Relations-between-Hong-Kong-and-Macau-1987 — Page 71

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MEMORANDUM

(Tradução)

MEMORANDUM

Em relação à Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada hoje, o Governo da Re- pública Popular da China declara:

Os habitantes de Macau, abrangidos pelas disposições da Lei da Nacionalidade da República Popular da China têm a cida- dania chinesa, independentemente do facto de serem ou não possuidores de documentos de viagem ou documentos de iden- tidade portugueses. Considerando todavia, o pano de fundo histórico e as circunstâncias actuais de Macau, o departamen- to competente do Governo da República Popular da China permitirá, depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau aos cidadãos chineses de Macau que pos- suam previamente documentos de viagem portugueses, conti- nuar a usar estes documentos para viajar por outros países e regiões. Os cidadãos chineses acima mencionados não podem gozar de protecção consular portuguesa na Região Administra- tiva Especial de Macau e nas outras regiões da República Po- pular da China.

Beijing, 13 de Abril de 1987

Em relação à Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, assinada hoje, o Governo da República Portuguesa declara que:

Em conformidade com a legislação portuguesa os habitantes de Macau que, tendo em 19 de Dezembro de 1999 a cidadania portuguesa, sejam titulares de passaporte português, poderão continuar a utilizá-lo depois dessa data. A partir de 20 de Dezembro de 1999 ninguém poderá adquirir a cidadania por- tuguesa em razão do seu vínculo territorial com Macau.

Beijing, 13 de Abril de 1987

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